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Aprovada cobrança por bagagem despachada!

Hoje de manhã, 13/12/16, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou que as cias aéreas cobrem pelas bagagens despachadas. Essa permissão faz parte de uma série de normas relativas a direitos e deveres dos consumidores dos serviços aéreos. Essas novas regras começam a valer a partir de 14 de março.
Após 14 de março, as companhias aéreas poderão criar as próprias tabelas de preço referente ao despacho de bagagem. Hoje essas companhias cumprem determinação de oferecer uma franquia de dois volumes de 23 quilos de bagagem em voos nacionais e dois volumes de 32 quilos para voos internacionais.
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O que vai acontecer exatamente não temos como adivinhar, mas provavelmente cada cia terá uma tabela de preços que deve mudar na alta e baixa temporada, como já acontece com o valor do voo. A franquia de bagagem deve entrar na guerra de preço das promoções que já acontecem hoje.

Para Facilitar:

A mesma resolução flexibiliza o peso máximo da bagagem de mão. Agora será permitido até 10 quilos por passageiro.

A Favor do Passageiro:

Agora as companhias aéreas são obrigadas a devolver malas extraviadas em no máximo 7 dias no caso dos voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais. Se não entregarem as malas, as empresas tem até uma semana para indenizar o passageiro.

A alteração do nome e sobrenome impresso na passagem poderá ser feita até a hora do embarque.

Transparência:

A nova norma aprovada indica que todos os serviços e taxas estejam descriminados, inclusive as taxas extras.
Assim que as normas entrarem em vigor, vou testá-las pessoalmente em voos nacionais e internacionais e conto tudo aqui.

 

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