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Liminar determina que PF emita passaporte para menor em 24h

Se faltava passaporte para seu filho viajar com a família essa liminar resolve o problema.
A 2º Vara Cível Federal de S.Paulo emitiu liminar exigindo que a Polícia Federal emita passaporte para uma menor em 24h. O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados Anna Paula Vieira de Mello Rudge e Carlos Eduardo Gonçalves, do VMR Advogados, para renovação do passaporte da menor para que possa viajar com a família.
O juiz Tiago Bittencourt De Davi, em seu despacho, destaca que as taxas foram pagas e “a autoridade impetrada tem o dever de observar o princípio da eficiência e entregar um serviço de qualidade, com melhor aproveitamento dos recursos financeiro, não obstando o direito previsto constitucionalmente de ir e vir, com a negativa de emissão do passaporte”.
Perguntei para o Dr Carlos Gonçalves.
1)      Como outra família deve se portar na solicitação, imprime a liminar e leva junto, o que muda nesse caso para solicitação padrão?
“Em regra, a ordem para o cumprimento da decisão é enviada diretamente pelo juiz, via ofício, dirigido à autoridade competente, podendo, a depender do caso, ser cumprida pelo oficial de justiça, que tem poderes para dar ciência da decisão.
Mas a família, acompanhada do advogado e com a decisão em mãos, poderá se dirigir à Polícia Federal e exigir a expedição do passaporte.
Quanto a forma da expedição do passaporte, se padrão ou emergencial, dependerá muito do tempo que falta para o embarque do interessado, lembrando que o passaporte emergencial pode ser emitido no mesmo dia, se for o caso.”
 
2)      Outra é dos riscos da liminar cair, há? em quanto tempo?
“Como se trata de decisão urgente, a Autoridade Impetrada, no caso a Polícia Federal ou a Advocacia Geral da União que a representa no processo, poderá não ter tempo suficiente para obter a suspensão da liminar, o que em regra ocorre via recurso ao Tribunal Regional Federal. Além disso, uma vez expedido o passaporte, ele terá sua validade normal, e mesmo que a decisão seja cassada no futuro, acreditamos que não haveria ordem para o cancelamento do documento, a menos que ficasse comprovada alguma fraude ou má-fé da pessoa beneficiada.”
Informação importante.
Na parte superior da liminar. Advogados usam para justificar jurisprudência.
Número que aparece no mandato de segurança – 3009998-22.2017.403.6100
Liminar PF

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