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Tratado de Schengen

O Tratado de Schengen é uma convenção entre os países da Europa que viabiliza a circulação entre as nações que fazem parte desse ajuste formal. No entanto, muitas dúvidas surgem a respeito desse tratado e é pensando nisso que, no presente artigo, falaremos com um pouco mais de detalhes sobre tudo que engloba o Acordo de Schengen. Acompanhe a seguir!

O que é o Tratado de Schengen? 

O Tratado de Schengen, como mencionado brevemente na introdução, trata-se do acordo sancionado entre os países europeus e, por meio dele, foi constituída uma política de livre circulação de pessoas e abertura de fronteiras entre os países que fazem parte da aliança. 

Incluindo todos os que fazem parte da União Europeia, com exceção do Reino Unido e Irlanda, são quase 30 países e outros quatro fora da UE, sendo a Suíça, Noruega, Islândia e Listenstaine que assinaram o acordo de Schengen. 

Nesse sentido, é permitido a livre circulação de indivíduos dentro das imediações dos países que fazem parte do tratado, sem a obrigatoriedade de estar com o passaporte em mãos no momento que forem atravessar as fronteiras, bem como ocorre com os países latino-americanos que fazem parte do Mercosul. 

 Independente se não possuir controle nas fronteiras, os residentes dos países que participam do Tratado de Schengen obrigatoriamente, regido por norma, devem portar um documento de identificação legal que esteja dentro da validade.

Veja também – Morar na Europa, você precisa saber disso

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Países que integram o Tratado de Schengen 

Na atualidade, os países participantes são 26 no total, sendo 22 da União Europeia. Para que fique mais fácil de entender quem está dentro do acordo ou não, abaixo mencionaremos, de forma clara quem são os países integrantes do Acordo de Schengen, sendo eles: 

  1. Países que são da União Europeia e fazem parte do Tratado de Schengen: Áustria, Bélgica, Eslováquia, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Eslovênia, França, Estônia, Finlândia, Holanda, Grécia, Itália, Hungria, Lituânia, Malta, Portugal, Luxemburgo, Letônia, Polônia, Suécia e República Tcheca;
  2. Nações que assinaram apenas o Tratado de Schengen: Islândia, Suíça, Liechtenstein e Noruega; 
  3. Único país da União Europeia que NÃO faz parte do Tratado Schengen: Irlanda. 
  4. Países que não assinaram o Tratado de Schengen mesmo sendo membros da União Europeia: Croácia, Chipre, Bulgária e Romênia. 

Por conta de algumas questões políticas e pelo fato de não aceitarem mudanças nas atuais regras das fronteiras, o Reino Unido e a Irlanda optaram por não fazer parte do Acordo de Schengen. No entanto, os dois países realizaram um contrato de migração entre si por serem ilhas próximas.

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Obrigatoriedades do Tratado de Schengen para turistas brasileiros 

Para os turistas de países que não participam do Acordo de Schengen, a documentação necessária para o ingresso nos países é sempre a apresentação do passaporte como prova de identidade ou, para os visitantes que querem permanecer por um tempo mais longo, o documento legal substitutivo deve estar em mãos para imigração de um dos países que fazem parte do acordo. 

Para que os brasileiros possam entrar nos países europeus que são membros do Tratado Schengen, a documentação necessária é somente o de identificação, sem a necessidade de passaporte caso esteja indo a turismo e com permanência máxima de até 90 dias.

Contudo, existem outras exigências para o ingresso nos países, incluindo o fato de ser necessário um Seguro Viagem Europa possuindo cobertura mínima de 30.000 euros ou o equivalente em dólar para cobrir doenças, acidentes e repatriações. Tal seguro é conhecido como Seguro Schengen.

Quais documentações o turista deve apresentar para entrar no Espaço Schengen? 

Além da apresentação de identidade, algumas regras precisam ser seguidas e documentações específicas têm de serem apresentadas para a entrada no espaço Schengen, considerando que a isenção de visto não significa que os turistas brasileiros, por exemplo, entrem sem cumprir as normas estipuladas. 

Ainda que não seja muito divulgada tais informações sobre os países que fazem parte do Schengen e suas obrigatoriedades, abaixo mencionaremos o que é preciso no momento de ingresso nesses locais, incluindo: 

  1. Passagem aérea de ida e volta com a exigência de permanecer no país por, no máximo, 90 dias; 
  2. Passaporte com validade acima de 6 meses; 
  3. Comprovante de onde o turista irá se hospedar;
  4. Seguro viagem com cobertura mínima de EUR 30.000 para cobrir assistência médica, acidentes e repatriações; 
  5. Comprovantes que evidenciem os meios financeiros para que o turista consiga se manter durante a permanência no país. 
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Esse último item pode variar de acordo com cada país, pois os critérios das autoridades das fronteiras podem mudar de um local para outro, porém, o turista precisa cumprir com as suas conformidades para que consiga entrar e permanecer no seu destino durante um curto período. Os estrangeiros que não cumprem os requisitos para ingresso podem ter sua entrada dificultada ou até mesmo recusada.

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