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Tudo sobre autorização para crianças e adolescentes viajarem.

Algo que pode gerar confusão em algumas famílias que estão planejando viagem para seus filhos, seja para intercâmbio, viagem de formatura, visitar a família ou apenas uma viagem de férias é a necessidade da autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas. 

Neste texto trazemos todas as informações necessárias para você tirar suas dúvidas sobre esse assunto e planejar a viagem de alguém que precisa dessa autorização. 

Já adiantamos que o processo não é difícil, mas é preciso estar atento ao preenchimento do mesmo e às exigências feitas para a validação da documentação tanto para a autorização impressa quanto a eletrônica. E verificar se houve mudanças nas regras. Faça isso sempre antes de viajar.

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autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas

O que é a autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas?

Essa autorização é um documento exigido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) seguindo normas do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Esse documento se faz necessário nos casos em que crianças e adolescentes com menos de 16 anos vão viajar sozinhas ou com responsáveis que não sejam seus pais ou parentes de até terceiro grau. 

Essa autorização deve ser preenchida e assinada pelo responsável legal da pessoa que irá viajar e também é necessário reconhecer firma em cartório. Também não se faz necessária quando a viagem for feita para uma comarca vizinha à cidade de residência, desde que no mesmo estado, ou quando o destino é alguma cidade da mesma região metropolitana. 

Para viagens nacionais, adolescentes a partir dos 16 anos não precisarão dessa autorização para embarcar. O CNJ atualizou recentemente as diretrizes dessa autorização devido às mudanças que ocorreram no ECA no ano de 2019. Anteriormente, a idade permitida para viajar sem esse documento era a partir de 12 anos de idade.

É importante ressaltar que para viagens internacionais, a autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadass deve ser feita pelos dois responsáveis legais em caso de famílias que não são monoparentais. 

Entretanto, para viagens nacionais não é preciso que ambos os responsáveis assinem. Em casos de viagens nacionais com apenas um dos responsáveis legais também não é necessária a autorização para viagem.

Como realizar a autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas?

Segundo o site da ANAC há duas maneiras de conseguir a autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas, uma delas é a judicial, que ocorre quando o juiz da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque emite essa documentação. 

A outra, que temos tratado aqui nesse texto, é quando os responsáveis legais emitem o documento, nesse caso o adulto responsável precisa preencher esse formulário com seus dados, os dados da criança ou adolescente e após o preenchimento, é preciso reconhecer firma no Cartório de Notas por autenticidade ou semelhança.

Nesse mesmo site você encontra os modelos dos formulários disponibilizados pela ANAC. Esses documentos foram regulamentados a partir da Lei nº 13.812, publicada em 18 de março de 2019 do Estatuto da Criança e Adolescente. Você pode encontrar os modelos nesse link: Autorização de viagem para menores de 16 anos em voos domésticos.

É importante lembrar também que é necessário preencher uma autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas para a viagem de ida e outra para a viagem de volta, ambas com reconhecimento de firma em duas vias, pois uma fica retida no momento de embarque. Ou seja, cada autorização só tem validade para uma viagem específica, separando-se ida e volta.

É muito importante se atentar ao preenchimento das informações de acordo com a documentação dos responsáveis e da criança ou adolescente que irá viajar, uma vez que caso seja constatada qualquer diferença de dados entre os documentos e a autorização há a possibilidade da proibição de embarque.

Autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes desacompanhados 

Com o avanço da tecnologia, da internet e também com o episódio global de pandemia do COVID-19, recentemente foi instaurada uma medida que possibilita a realização da autorização para crianças e adolescentes viajarem desacompanhadas de forma eletrônica.

A autorização eletrônica também segue todas as leis que regulamentam a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados do ECA. Para realizar a confecção desse documento de forma eletrônica são exigidas algumas etapas como a realização de uma videoconferência para atestar o consentimento das partes de acordo com os termos encontrados na autorização, além da assinatura digital do responsável. 

Ainda não se sabe por quanto tempo existirá essa modalidade de preenchimento online visto que essa foi uma medida adotada devido a epidemia do coronavírus, porém até o momento o atestado virtual tem validade de 2 anos.

Para conseguir fazer o preenchimento online e reconhecer a assinatura digital é preciso acessar a plataforma e-notariado e, após seguir todos os procedimentos necessários, você terá a autorização digital que contém um QR code para ser lido nas empresas de transportes. Esse documento digital tem o mesmo valor que a impressa, podendo ser usado para viagens terrestres, aéreas e marítimas.

A modalidade eletrônica vem para facilitar muito a vida de quem precisa viajar com a autorização, uma vez que você não precisa carregar um documento em papel com você. Além do fato que a tecnologia de QR code permite para as empresas de viagens e para a Polícia Federal que atestem a validade dessa documentação de forma rápida, eficiente e sem a necessidade de conexão à internet.

Considerações Finais

Lembramos que essa autorização é exigida apenas para crianças e adolescentes menores de 16 anos. No caso pessoas entre 16 e 18 anos é necessário apenas apresentar algum documento original com foto no momento do embarque para que seja autorizada a viagem.

Uma dúvida frequente também é em relação a viagens acompanhadas de outro familiar como primos, tios e avós. A viagem de crianças e adolescentes é permitida sem a autorização desde que acompanhada de um parente até terceiro grau que seja maior de 18 anos. Mas no momento do embarque é necessário algum documento que comprove o grau de parentalidade entre as pessoas envolvidas.

Esperamos que suas dúvidas tenham sido tiradas e para maiores informações você pode acessar o site da ANAC ou do CNJ. Você também pode entrar em contato com a empresa que realizará a viagem ou procurar grupos de pessoas que fazem viagens no Facebook onde será possível encontrar informações e relatos sobre situações que podem lhe ajudar.

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